Tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas? Eu posso te ajudar.
Demissão, assédio moral, horas extras, doença ocupacional, acidente de trabalho, estabilidade, verbas rescisórias ou direitos específicos da sua categoria profissional — te explico com clareza o que a lei diz sobre o seu caso, 100% online e sigiloso.
Bárbara Oliveira · OAB/DF 70.956
Bárbara Oliveira
Sou advogada, formada pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), com atuação em Direito do Trabalho, incluindo advocacia trabalhista bancária.
Atendimento em todo o território nacional, com atuação processual habitual em Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Goiás.
Situações em que costumo atuar
Atuo em diversas questões de Direito do Trabalho. Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou sobre a sua situação, veja algumas das áreas em que costumo atuar:
Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Análise de Contrato e Verbas Rescisórias
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Indenizações por Danos Morais e Materiais
Horas Extras
Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Direito Bancário
Direito Trabalhista do Farmacêutico
Simples e 100% online, em 3 passos
Você conta sua situação
Envie uma mensagem descrevendo o que aconteceu — demissão, horas extras, assédio ou outra dúvida trabalhista. Bastam alguns minutos para relatar o essencial.
Análise da sua situação
Analiso o seu relato com base na legislação trabalhista brasileira e te explico quais direitos podem ser aplicáveis ao seu caso.
Orientação clara
Você recebe uma orientação sobre os caminhos possíveis — negociação, reclamação trabalhista ou ação judicial. A decisão sobre o próximo passo é sempre sua.
Tudo 100% online, com sigilo profissional e sem compromisso.
Prazos trabalhistas: por que o tempo importa
Muitos direitos trabalhistas têm prazo de até 2 anos para serem reivindicados. Depois disso, você perde o direito.
Se você foi demitido há alguns meses, sofreu assédio ou tem horas extras não pagas, vale entender se esses prazos ainda estão em aberto para o seu caso — quanto antes, mais opções você tem.
Prazo prescricional trabalhista — art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Antes de me chamar, talvez você tenha estas dúvidas
O atendimento é realmente online?
O que eu falar fica em sigilo?
Preciso decidir algo já na primeira conversa?
Como saber se ainda estou dentro do prazo?
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso?
Entre em contato e conte sua situação. Você recebe uma orientação sobre os possíveis próximos passos, com base na legislação trabalhista.
Entender seus direitos é o primeiro passo para tomar boas decisões.